Quando a gente fala de trabalho em altura, não tem como não lembrar da NR 35 . Ela é a norma mais famosa quando o assunto é a segurança de quem sobe em andaimes, telhados e plataformas. Mas você sabia que existem outras normas que também falam de proteção em altura? Pois é! Elas existem e são tão importantes quanto a NR 35 .
Se você trabalha em construção civil, manutenção ou qualquer outra área que envolva subir mais de dois metros do chão, é bom entender que cada uma dessas normas tem a dizer. É mais importante ainda: saber as diferenças entre elas, para não correr riscos desnecessários. Bora entender isso melhor?
Fonte de reprodução: Youtube Eduardo França Guimarães
O que é a NR 35?
Vamos começar pelo básico: o que é a NR 35 ? Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, a NR 35 estabelece as regras para garantir a segurança de quem trabalha em altura, ou seja, a partir de dois metros do chão. Isso inclui todo tipo de serviço, como manutenção de prédios, limpeza de vidros, instalação de placas e até poda de árvores.
O objetivo dela é simples: prevenir acidentes. E como ela faz isso? Através de vários critérios, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamentos específicos e planejamento das atividades. A NR 35 é como um manual de segurança, que todo mundo precisa seguir para evitar quedas e outros acidentes.
E aí, você pode estar pensando: “Tá, mas e as outras normas? Como elas se encaixam?” Calma, vou explicar tudo direitinho!
NR 18: Segurança na Construção Civil
Se a NR 35 é o “pai” da segurança em altura, a NR 18 é o “primo” mais focado em construção civil. Isso porque ela foi criada especificamente para esse setor, que é um dos mais perigosos para quem trabalha em altura. A NR 18 é conhecida como “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção” e trata de todos os aspectos de segurança em canteiros de obras, incluindo o trabalho em altura.
Enquanto a NR 35 é mais geral e abrange qualquer trabalho acima de dois metros, a NR 18 vai mais ao fundo em detalhes específicos da construção. Por exemplo, ela fala sobre como montar e desmontar andaimes, instalar guarda-corpos e até sobre como armazenar materiais de forma segura. Já a NR 35 é mais focada nos cuidados pessoais do trabalhador, como o uso correto dos EPIs e as técnicas de resgate em caso de acidente.
Dá pra entender assim: a NR 35 é obrigatória em qualquer tipo de trabalho em altura, enquanto a NR 18 é mais voltada para construção. Mas, se você está em um canteiro de obras, precisa seguir as duas normas juntas. Imagina só: você está montando um andaime. A NR 18 vai dizer como ele deve ser montado, com quais materiais e qual deve ser a altura máxima. A NR 35 , por sua vez, vai dizer que você precisa usar o cinto de segurança, prender o talabarte e verificar se o ponto de ancoragem está seguro.
NR 33: Espaços Confinados
Agora, vamos falar de um “vizinho” da NR 35 que muita gente esquece: a NR 33 , que trata de espaços confinados. Você pode pensar até que ela não tem muito a ver com o trabalho em altura, mas a verdade é que, em muitos casos, as duas normas precisam ser aplicadas juntas. E aí vem aquela confusão, né?
A NR 33 é voltada para segurança em locais fechados e de difícil acesso, como poços, silos e galerias. Só que, muitas vezes, o acesso a esses locais exige o uso de cordas, escadas ou andaimes. Nesse ponto, a NR 35 entra em ação para garantir que o trabalhador não corra o risco de cair enquanto estiver entrando ou saindo do espaço confinado.
Vamos imaginar uma situação prática: você precisa descer em um poço para fazer uma manutenção. Antes de mais nada, você precisa garantir que o poço tenha ventilação adequada, que não haja gases tóxicos e que a comunicação com a equipe de resgate esteja funcionando, conforme manda a NR 33 . Mas, ao mesmo tempo, você também precisa usar um cinto de segurança, prender o talabarte em um ponto fixo e descer de maneira segura, conforme exige a NR 35 .
A diferença aqui é que a NR 33 está mais preocupada com a segurança dentro do espaço confinado, enquanto a NR 35 foca na segurança durante o acesso ou saída do local. Juntas, elas garantem que o trabalhador esteja protegido o tempo todo.
NR 12: Máquinas e Equipamentos
Por fim, temos a NR 12 , que fala sobre segurança no uso de máquinas e equipamentos. A princípio, pode parecer que ela não tem nada a ver com o trabalho em altura, mas a verdade é que, em muitos casos, as duas normas precisam ser aplicadas juntas.
Por exemplo, imagine que você trabalha na manutenção de uma máquina que fica em uma plataforma elevada. Nesse caso, a NR 12 vai tratar dos cuidados para evitar acidentes com a máquina, como esmagamentos ou cortes. Já a NR 35 vai garantir que você tenha segurança ao subir e descer da plataforma, usando o cinto de segurança, o capacete e outros EPIs necessários.
É como se cada norma cuidasse de uma parte da segurança. A NR 12 se preocupa com a máquina, enquanto a NR 35 se preocupa com a altura. E o trabalhador precisa estar atento a ambos, para garantir que não corra riscos desnecessários.
Seguir Todas as Normas é Fundamental
Agora que você já entendeu as diferenças entre a NR 35 e outras normas de segurança no trabalho em altura, é importante lembrar que elas não competem entre si. Na verdade, elas se complementam. Cada um tem um foco específico, mas todos têm o mesmo objetivo: proteger a vida do trabalhador.
Então, se você trabalha em altura, não basta conhecer apenas a NR 35 . Você precisa entender como ela se relaciona com outras normas, como a NR 18 , NR 33 e NR 12 . Afinal, a segurança no trabalho não é feita de uma só regra, mas de um conjunto de medidas que, juntas, garantem que você volte pra casa em segurança todos os dias.
E aí, gostou de saber mais sobre as normas? Segurança no trabalho pode parecer chata, mas é ela que garante que tudo corra bem. Então, bora seguir as regras e trabalhar com mais confiança!