Lembro-me claramente da vez em que, no topo de uma torre de telecomunicação, senti o vento mudar e soube que a segurança dependia mais de processos e liderança do que de sorte. Eu era o supervisor naquele turno e, graças a um plano de resgate testado e à disciplina da equipe, evitamos um acidente que poderia ter sido fatal. Na minha jornada trabalhando com segurança em altura, aprendi que o papel do supervisor NR35 vai muito além de “vigiar” — é planejar, educar, autorizar e assumir a responsabilidade pelo grupo.
Neste artigo você vai aprender, de forma prática e direta:
- O que a NR-35 determina sobre supervisão de trabalho em altura;
- Quais são as responsabilidades do supervisor NR35;
- Como se tornar um supervisor capacitado (e o que exigir do empregador);
- Checklist prático para supervisores antes, durante e após a atividade;
- Dúvidas frequentes e respostas objetivas.
O que é a NR-35 e por que o supervisor é tão importante?
A NR-35 é a Norma Regulamentadora brasileira que trata especificamente de trabalho em altura. Ela estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenir quedas e outros acidentes graves.
Mas por que um supervisor faz diferença? Porque trabalho em altura reúne riscos complexos (clima, equipamentos, coordenação de equipes, procedimentos de emergência). O supervisor NR35 é o elo entre o plano teórico e a execução segura no campo.
Responsabilidades essenciais do supervisor NR35
O supervisor NR35 tem responsabilidades claras e práticas. Entre as principais:
- Garantir que somente trabalhadores autorizados e treinados executem atividades em altura;
- Verificar a existência e aplicação do planejamento da atividade (Análise de Risco, Permissão/Autorização de Trabalho, cronograma);
- Conferir equipamentos de proteção coletiva e individual (EPC e EPI), inspeções e ancoragens;
- Supervisionar o uso correto dos sistemas de ancoragem, talabartes, linhas de vida e trava-quedas;
- Validar e manter atualizado o plano de resgate e assegurar que a equipe saiba executá-lo;
- Interromper a atividade sempre que houver risco iminente;
- Registrar ocorrências, quase-acidentes e providências adotadas;
- Acompanhar e exigir reciclagem periódica e atualização técnica da equipe.
Exemplo prático
Em uma obra industrial onde supervisionei equipes, implementamos uma rotina: checklist diário pelo supervisor, teste funcional das linhas de vida e simulado de resgate semanal. Resultado: redução imediata de quase-acidentes e maior adesão às práticas seguras.
Qualificação e treinamento do supervisor NR35
A NR-35 exige capacitação específica para quem vai atuar em trabalho em altura. Isso inclui formação teórica e prática sobre:
- Conceitos de risco e prevenção em altura;
- Técnicas de utilização de EPI/EPC e sistemas de ancoragem;
- Montagem e inspeção de dispositivos de segurança;
- Procedimentos de emergência e resgate;
- Competências comportamentais: comunicação, tomada de decisão e liderança.
O supervisor deve comprovar a capacitação e participar de reciclagens periódicas. Exija sempre a documentação do treinamento e a validade da reciclagem.
Checklist prático para o supervisor NR35 (antes, durante e depois)
Use este checklist como base e adapte à sua realidade.
Antes da atividade
- Verificar documento que autoriza a atividade em altura;
- Avaliar condições climáticas e suspender se risco (vento forte, chuva intensa);
- Inspecionar EPIs e EPCs, ancoragens e ferramentas;
- Conferir comunicação entre equipe e responsável pelo resgate;
- Revisar Análise de Risco e instruir a equipe sobre pontos críticos.
Durante a atividade
- Manter vigilância contínua e orientar correções imediatas;
- Registrar qualquer não conformidade e agir para mitigar;
- Garantir que ninguém trabalhe isoladamente sem autorização;
- Assegurar que o plano de resgate esteja pronto para execução.
Após a atividade
- Registrar finalização e condições do local;
- Fazer feedback com a equipe sobre lições aprendidas;
- Registrar incidentes ou quase-acidentes e tomar medidas preventivas;
- Arquivar documentação: autorização, checklist, laudos e certificados.
Erros comuns que todo supervisor NR35 deve evitar
- Subestimar riscos por “rotina” — rotina mata, vigilância protege;
- Deixar de testar o plano de resgate na prática;
- Negligenciar manutenção e inspeção de EPIs/ancoragens;
- Permitir improvisos em procedimentos sem avaliação técnica;
- Falta de comunicação clara com a equipe e com a gerência.
Como documentar e provar conformidade
Documentos que todo supervisor deve manter atualizados:
- Registros de treinamentos (atualizados e assinados);
- Autorizações/Permissões de Trabalho em altura;
- Checklists diários e relatórios de inspeção;
- Planos de resgate testados e relatórios de simulações;
- Registro de manutenção e inspeção dos EPIs/EPCs.
Quando acionar e como executar o plano de resgate
O plano de resgate deve ser definido antes de iniciar qualquer atividade em altura. Ele precisa ser prático, com funções claras para cada membro da equipe e materiais já posicionados ou de pronta disponibilidade.
Algumas dicas:
- Realize simulações periódicas (e documentadas);
- Defina responsabilidades: quem desce, quem aciona socorro, quem isola área;
- Tenha meios de comunicação redundantes (rádio + celular, por exemplo);
- Verifique compatibilidade entre equipamentos de resgate e dos trabalhadores.
Aspectos legais e responsabilidades do empregador e do supervisor
O empregador é responsável por prover condições e treinamentos exigidos pela NR-35. O supervisor, enquanto agente operacional, responde pela execução segura e pela adoção imediata de medidas corretivas quando identificar risco. Em casos de negligência, há implicações administrativas e trabalhistas.
Recursos úteis e onde buscar mais informações
Consulte sempre o texto oficial da NR-35 e materiais técnicos de instituições especializadas:
- Norma Regulamentadora NR-35 — Ministério do Trabalho e Previdência: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/seguranca-e-saude-no-trabalho/norma-regulamentadora-nr-35
- Fundacentro — publicações e guias sobre trabalho em altura: https://www.fundacentro.gov.br
FAQ rápido
1. O supervisor NR35 precisa ter qual formação?
Precisa de capacitação específica para trabalho em altura conforme NR-35, com parte teórica e prática, além de reciclagens periódicas. A formação pode ser oferecida por instituições reconhecidas e deve ser documentada.
2. O supervisor pode autorizar um trabalhador sem treinamento?
Não. A NR-35 exige que apenas trabalhadores autorizados e treinados realizem trabalho em altura.
3. Qual a principal responsabilidade do supervisor em caso de condições climáticas adversas?
Interromper ou suspender a atividade quando as condições apresentarem risco e adotar medidas para retirada segura da equipe.
4. O que fazer se um EPI falhar durante a atividade?
Interromper imediatamente a atividade, executar o procedimento de emergências/resgate se necessário, registrar o ocorrido e retirar o equipamento de uso até que seja inspecionado ou substituído.
Conclusão
Ser supervisor NR35 é ser guardião da vida no alto. Não basta técnica — exige liderança, organização e coragem para tomar decisões que protejam a equipe. Com planejamento correto, treinamento efetivo e disciplina, é possível reduzir drasticamente os riscos associados ao trabalho em altura.
E você, qual foi sua maior dificuldade como supervisor NR35 ou ao trabalhar em altura? Compartilhe sua experiência nos comentários abaixo — sua história pode salvar vidas.
Referências: Ministério do Trabalho e Previdência — Norma Regulamentadora NR-35 (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/seguranca-e-saude-no-trabalho/norma-regulamentadora-nr-35) e Fundacentro (https://www.fundacentro.gov.br).