A Matemática da Segurança: Quando o Erro no Dimensionamento da CIPA Vira Prova no Tribunal

 

Diferenças entre a NR 35 e Outras Normas de Segurança no Trabalho em Altura

Um Membro a Menos, uma Responsabilidade a Mais para a Empresa

 

 

O cheiro de poeira dos quadros da NR-5 e a conta que não fecha.

 

Como advogada, aprendi a desconfiar do “sempre foi assim”. Essa frase geralmente esconde uma irregularidade antiga, normalizada pelo tempo. E um dos meus “pontos de checagem” favoritos em qualquer processo de acidente de trabalho é o dimensionamento cipa nr 5. Parece um detalhe técnico, uma matemática chata, mas um erro ali pode demolir a defesa de uma empresa.

Lembro de ficar até tarde no escritório, o cheiro de café já frio, com o anexo da NR-5 aberto na tela. De um lado, o CNPJ da empresa e o número de funcionários. Do outro, aquela tabela imensa, cheia de cruzamentos. E então, o momento “eureka”. A empresa, com seu grau de risco e número de empregados, deveria ter 6 membros na CIPA. Mas a ata de eleição mostrava apenas 4. A conta não fechava.

Na audiência, o preposto da empresa não soube responder. “Sempre foi assim, doutora”. O erro de não checar essa conta simples é fatal. A dica que dou aos advogados é: façam essa lição de casa. O dimensionamento cipa nr 5 é uma prova objetiva. Se a CIPA está subdimensionada, a representação dos trabalhadores foi cerceada, a fiscalização foi menor. É uma falha grave na estrutura de prevenção, e um argumento poderoso para demonstrar que a segurança, naquela empresa, era tratada como um número que podia ser arredondado para baixo.