Guia do Supervisor NR35: responsabilidades, checklist prático, capacitação, plano de resgate e conformidade legal

supervisor nr35.
supervisor nr35.

Tabela de Conteúdos

Lembro-me claramente da vez em que, no topo de uma torre de telecomunicação, senti o vento mudar e soube que a segurança dependia mais de processos e liderança do que de sorte. Eu era o supervisor naquele turno e, graças a um plano de resgate testado e à disciplina da equipe, evitamos um acidente que poderia ter sido fatal. Na minha jornada trabalhando com segurança em altura, aprendi que o papel do supervisor NR35 vai muito além de “vigiar” — é planejar, educar, autorizar e assumir a responsabilidade pelo grupo.

Neste artigo você vai aprender, de forma prática e direta:

  • O que a NR-35 determina sobre supervisão de trabalho em altura;
  • Quais são as responsabilidades do supervisor NR35;
  • Como se tornar um supervisor capacitado (e o que exigir do empregador);
  • Checklist prático para supervisores antes, durante e após a atividade;
  • Dúvidas frequentes e respostas objetivas.

O que é a NR-35 e por que o supervisor é tão importante?

A NR-35 é a Norma Regulamentadora brasileira que trata especificamente de trabalho em altura. Ela estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenir quedas e outros acidentes graves.

Mas por que um supervisor faz diferença? Porque trabalho em altura reúne riscos complexos (clima, equipamentos, coordenação de equipes, procedimentos de emergência). O supervisor NR35 é o elo entre o plano teórico e a execução segura no campo.

Responsabilidades essenciais do supervisor NR35

O supervisor NR35 tem responsabilidades claras e práticas. Entre as principais:

  • Garantir que somente trabalhadores autorizados e treinados executem atividades em altura;
  • Verificar a existência e aplicação do planejamento da atividade (Análise de Risco, Permissão/Autorização de Trabalho, cronograma);
  • Conferir equipamentos de proteção coletiva e individual (EPC e EPI), inspeções e ancoragens;
  • Supervisionar o uso correto dos sistemas de ancoragem, talabartes, linhas de vida e trava-quedas;
  • Validar e manter atualizado o plano de resgate e assegurar que a equipe saiba executá-lo;
  • Interromper a atividade sempre que houver risco iminente;
  • Registrar ocorrências, quase-acidentes e providências adotadas;
  • Acompanhar e exigir reciclagem periódica e atualização técnica da equipe.

Exemplo prático

Em uma obra industrial onde supervisionei equipes, implementamos uma rotina: checklist diário pelo supervisor, teste funcional das linhas de vida e simulado de resgate semanal. Resultado: redução imediata de quase-acidentes e maior adesão às práticas seguras.

Qualificação e treinamento do supervisor NR35

A NR-35 exige capacitação específica para quem vai atuar em trabalho em altura. Isso inclui formação teórica e prática sobre:

  • Conceitos de risco e prevenção em altura;
  • Técnicas de utilização de EPI/EPC e sistemas de ancoragem;
  • Montagem e inspeção de dispositivos de segurança;
  • Procedimentos de emergência e resgate;
  • Competências comportamentais: comunicação, tomada de decisão e liderança.

O supervisor deve comprovar a capacitação e participar de reciclagens periódicas. Exija sempre a documentação do treinamento e a validade da reciclagem.

Checklist prático para o supervisor NR35 (antes, durante e depois)

Use este checklist como base e adapte à sua realidade.

Antes da atividade

  • Verificar documento que autoriza a atividade em altura;
  • Avaliar condições climáticas e suspender se risco (vento forte, chuva intensa);
  • Inspecionar EPIs e EPCs, ancoragens e ferramentas;
  • Conferir comunicação entre equipe e responsável pelo resgate;
  • Revisar Análise de Risco e instruir a equipe sobre pontos críticos.

Durante a atividade

  • Manter vigilância contínua e orientar correções imediatas;
  • Registrar qualquer não conformidade e agir para mitigar;
  • Garantir que ninguém trabalhe isoladamente sem autorização;
  • Assegurar que o plano de resgate esteja pronto para execução.

Após a atividade

  • Registrar finalização e condições do local;
  • Fazer feedback com a equipe sobre lições aprendidas;
  • Registrar incidentes ou quase-acidentes e tomar medidas preventivas;
  • Arquivar documentação: autorização, checklist, laudos e certificados.

Erros comuns que todo supervisor NR35 deve evitar

  • Subestimar riscos por “rotina” — rotina mata, vigilância protege;
  • Deixar de testar o plano de resgate na prática;
  • Negligenciar manutenção e inspeção de EPIs/ancoragens;
  • Permitir improvisos em procedimentos sem avaliação técnica;
  • Falta de comunicação clara com a equipe e com a gerência.

Como documentar e provar conformidade

Documentos que todo supervisor deve manter atualizados:

  • Registros de treinamentos (atualizados e assinados);
  • Autorizações/Permissões de Trabalho em altura;
  • Checklists diários e relatórios de inspeção;
  • Planos de resgate testados e relatórios de simulações;
  • Registro de manutenção e inspeção dos EPIs/EPCs.

Quando acionar e como executar o plano de resgate

O plano de resgate deve ser definido antes de iniciar qualquer atividade em altura. Ele precisa ser prático, com funções claras para cada membro da equipe e materiais já posicionados ou de pronta disponibilidade.

Algumas dicas:

  • Realize simulações periódicas (e documentadas);
  • Defina responsabilidades: quem desce, quem aciona socorro, quem isola área;
  • Tenha meios de comunicação redundantes (rádio + celular, por exemplo);
  • Verifique compatibilidade entre equipamentos de resgate e dos trabalhadores.

Aspectos legais e responsabilidades do empregador e do supervisor

O empregador é responsável por prover condições e treinamentos exigidos pela NR-35. O supervisor, enquanto agente operacional, responde pela execução segura e pela adoção imediata de medidas corretivas quando identificar risco. Em casos de negligência, há implicações administrativas e trabalhistas.

Recursos úteis e onde buscar mais informações

Consulte sempre o texto oficial da NR-35 e materiais técnicos de instituições especializadas:

  • Norma Regulamentadora NR-35 — Ministério do Trabalho e Previdência: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/seguranca-e-saude-no-trabalho/norma-regulamentadora-nr-35
  • Fundacentro — publicações e guias sobre trabalho em altura: https://www.fundacentro.gov.br

FAQ rápido

1. O supervisor NR35 precisa ter qual formação?

Precisa de capacitação específica para trabalho em altura conforme NR-35, com parte teórica e prática, além de reciclagens periódicas. A formação pode ser oferecida por instituições reconhecidas e deve ser documentada.

2. O supervisor pode autorizar um trabalhador sem treinamento?

Não. A NR-35 exige que apenas trabalhadores autorizados e treinados realizem trabalho em altura.

3. Qual a principal responsabilidade do supervisor em caso de condições climáticas adversas?

Interromper ou suspender a atividade quando as condições apresentarem risco e adotar medidas para retirada segura da equipe.

4. O que fazer se um EPI falhar durante a atividade?

Interromper imediatamente a atividade, executar o procedimento de emergências/resgate se necessário, registrar o ocorrido e retirar o equipamento de uso até que seja inspecionado ou substituído.

Conclusão

Ser supervisor NR35 é ser guardião da vida no alto. Não basta técnica — exige liderança, organização e coragem para tomar decisões que protejam a equipe. Com planejamento correto, treinamento efetivo e disciplina, é possível reduzir drasticamente os riscos associados ao trabalho em altura.

E você, qual foi sua maior dificuldade como supervisor NR35 ou ao trabalhar em altura? Compartilhe sua experiência nos comentários abaixo — sua história pode salvar vidas.

Referências: Ministério do Trabalho e Previdência — Norma Regulamentadora NR-35 (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/seguranca-e-saude-no-trabalho/norma-regulamentadora-nr-35) e Fundacentro (https://www.fundacentro.gov.br).

 Mara Queiroga Pereira

Mara Queiroga Pereira

Com uma base acadêmica sólida em Engenharia e uma pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, minha jornada na área de Segurança e Saúde no Trabalho nasceu de uma profunda convicção na importância de ambientes laborais seguros e saudáveis para todos. Ao longo de mais de 15 anos de experiência, especializei-me na interpretação e aplicação das Normas Regulamentadoras, o que me permitiu desenvolver e ministrar uma vasta gama de cursos e treinamentos. Sou instrutora certificada para as principais NRs

Tags :
Sem categoria
Share This :

Receba notificações

Se inscreva para receber nosso novos conteúdos em primeira mão.