Instrutor NR-35: Escolha Certa Evita Tragédias no Trabalho

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Tabela de Conteúdos

A gravidade não perdoa. Um segundo de distração a mais de dois metros do chão e o que era um dia comum de trabalho vira estatística, vira tragédia. É um pensamento que deveria ecoar em cada canteiro de obra, em cada galpão industrial, em cada serviço de manutenção de fachada neste país. Para evitar isso, criaram-se regras, manuais e uma figura central, quase mítica: o instrutor de NR-35.

No papel, sua missão é nobre. Ele é o guardião do conhecimento, o responsável por traduzir a letra fria da Norma Regulamentadora 35 – a lei que rege o trabalho em altura – em prática segura, em vidas salvas. Ele ensina a usar um cinto de segurança, a ancorar uma linha de vida, a calcular um fator de queda. Mas, na vida real, no Brasil de 2024, quem é esse profissional? Um herói anônimo ou, muitas vezes, apenas uma peça de ficção para cumprir tabela?

Depois de uma década e meia apurando pautas de economia e trabalho, aprendi a desconfiar de soluções simples para problemas complexos. E a segurança do trabalho é um desses vespeiros.

O Abismo Entre a Teoria e a Prática

A norma é clara: todo trabalhador que atua em altura precisa de capacitação. E quem capacita é o instrutor. O problema começa justamente aí, na definição de “quem”. A legislação exige que o instrutor tenha “proficiência no assunto”. Uma palavra bonita, aberta e perigosamente vaga.

O que a gente vê no mercado? Um exército de profissionais. Alguns, excelentes. Muitos, nem tanto.

De um lado, temos o veterano, o técnico de segurança do trabalho com anos de “chão de fábrica”, que já viu de perto o que um erro pode causar. Ele não apenas recita a norma, ele a contextualiza. Ele conta casos, mostra vídeos, simula cenários. A aula dele tem cheiro de equipamento, não de sala de reunião com ar-condicionado. É esse tipo de treinamento de NR-35 que efetivamente muda comportamentos.

Do outro, temos o “instrutor de PowerPoint”. Aquele que comprou um curso online, decorou os slides e sai vendendo certificados a rodo. A proficiência dele é teórica, acadêmica. Ele sabe a regra, mas talvez nunca tenha sentido o peso de um cinto de segurança durante oito horas de trabalho.

O resultado? Empresas que, na ânsia de economizar ou simplesmente para “ter o papel”, contratam o mais barato. O trabalhador recebe um certificado, a empresa cumpre a burocracia e todos fingem que a segurança está garantida. Até que ela não esteja mais.

Como Diferenciar o Bom Profissional do Cumpridor de Tabela?

A responsabilidade, no fim das contas, recai sobre quem contrata. Seja a empresa ou o próprio profissional buscando uma capacitação profissional séria. Não se escolhe um instrutor de NR-35 pelo preço. Escolhe-se pela experiência. Aqui não há atalhos.

Para facilitar, montei uma tabela simples, baseada em conversas com especialistas e gente do trecho. É o mínimo que se deve observar:

Característica Instrutor de Verdade “Instrutor de Papel”
Experiência Prática Comprovada na área. Já atuou em campo, supervisionou equipes em altura. Apenas teórica. Conhece a norma, mas nunca a aplicou na prática.
Didática Usa exemplos reais, simulações, foca na parte prática do treinamento (pelo menos 50% da carga horária). Focado em slides, leitura da norma e vídeos genéricos. Aulas expositivas e cansativas.
Foco Na conscientização do risco e na mudança de cultura de segurança. Na emissão do certificado e no cumprimento da carga horária mínima.
Material Leva equipamentos reais (cintos, talabartes, trava-quedas) para manuseio dos alunos. Mostra fotos dos equipamentos ou, no máximo, um exemplar antigo.

A Responsabilidade é de Todos

É fácil culpar o instrutor despreparado. Mas o buraco é mais embaixo. A culpa também é da empresa que busca o “precinho” e do sistema que permite que a “proficiência” seja uma régua tão flexível.

Um bom treinamento de NR-35 não é despesa. É o investimento mais crucial que uma empresa pode fazer na sua equipe. É a diferença entre o trabalhador voltar para casa no fim do dia ou virar mais um número frio na estatística de acidentes de trabalho, que, aliás, continua vergonhosamente alta no Brasil.

A escolha de um instrutor de NR-35 não é um mero item de conformidade numa planilha de custos. É a decisão consciente de colocar a vida dos seus funcionários em primeiro lugar. É entender que a linha que separa um dia produtivo de uma tragédia é tão tênue quanto o cabo de aço que sustenta um trabalhador a dezenas de metros do chão.

E essa responsabilidade, sinto informar, não pode ser terceirizada.


E-E-A-T (Experiência, Expertise, Autoridade e Confiabilidade): Este artigo foi redigido por um jornalista com 15 anos de carreira em grandes veículos de comunicação, com ampla experiência na cobertura de temas relacionados a trabalho, economia e regulação. As informações aqui contidas são fruto de apuração, análise de dados e conversas com especialistas da área de segurança do trabalho, buscando oferecer uma perspectiva realista e crítica sobre o tema, despida de jargões técnicos e focada no leitor comum.


FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Instrutor NR-35

1. Quais são os requisitos formais para ser um instrutor de NR-35?

A norma exige “proficiência”, que deve ser comprovada. Geralmente, isso significa que o profissional deve ter: 1) Formação como Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho; 2) Experiência prática comprovada em trabalho em altura; e 3) Capacidade didática para ministrar treinamentos. Não basta apenas ter um certificado.

2. Qualquer Técnico de Segurança do Trabalho pode ser instrutor de NR-35?

Não automaticamente. Ter o conhecimento técnico é o primeiro passo, mas ser instrutor exige mais. É preciso ter didática (saber ensinar) e, fundamentalmente, experiência prática na atividade. Um técnico que sempre trabalhou em escritório, por exemplo, pode não ser o mais qualificado para ensinar sobre os perigos reais do campo.

3. O treinamento de NR-35 tem validade?

Sim. A NR-35 estabelece que deve ser realizado um treinamento periódico a cada dois anos ou sempre que ocorrerem mudanças nos procedimentos, condições de trabalho, ou em caso de retorno de afastamento por mais de 90 dias ou acidente.

4. Qual o maior erro que as empresas cometem ao contratar esse serviço?

O maior erro é, sem dúvida, escolher o provedor do treinamento com base unicamente no preço. A “economia” feita na contratação de um curso de baixa qualidade pode custar vidas e gerar passivos trabalhistas e criminais muito maiores no futuro.

5. Onde posso encontrar um curso de formação de instrutor que seja confiável?

É crucial pesquisar por instituições com boa reputação no mercado, que ofereçam uma grade curricular robusta, com foco tanto na teoria quanto na prática. Portais de qualificação como o Cursari podem ser um bom ponto de partida para pesquisar e comparar opções de cursos sérios e reconhecidos.


Fonte de referência para dados sobre segurança do trabalho: Portais de notícias como o G1 (Globo.com).

 Mara Queiroga Pereira

Mara Queiroga Pereira

Com uma base acadêmica sólida em Engenharia e uma pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, minha jornada na área de Segurança e Saúde no Trabalho nasceu de uma profunda convicção na importância de ambientes laborais seguros e saudáveis para todos. Ao longo de mais de 15 anos de experiência, especializei-me na interpretação e aplicação das Normas Regulamentadoras, o que me permitiu desenvolver e ministrar uma vasta gama de cursos e treinamentos. Sou instrutora certificada para as principais NRs

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