O que mudou na NR 35 em 2024

A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) é uma das mais importantes quando se trata de segurança no trabalho em altura. Com o objetivo de prevenir acidentes e garantir a integridade física dos trabalhadores, esta norma estabelece diretrizes essenciais que devem ser seguidas por empregadores e empregados. Neste artigo, vamos abordar detalhadamente os principais aspectos da NR 35, desde seu objetivo e as mudanças recentes até a aplicação prática em diferentes atividades.

Qual o objetivo do curso NR 35

O curso de NR 35 tem como principal objetivo capacitar os trabalhadores para a realização de atividades em altura com segurança. Este treinamento é fundamental para que os funcionários adquiram conhecimento sobre os riscos envolvidos, as medidas de prevenção e os procedimentos corretos a serem adotados durante o trabalho. A capacitação inclui a compreensão das responsabilidades, a utilização adequada dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e a implementação de medidas de resgate em situações de emergência. Além disso, o curso visa sensibilizar os trabalhadores sobre a importância de seguir rigorosamente as normas de segurança para evitar acidentes e garantir a proteção de todos os envolvidos.

Fonte: Equipe Cursari – Saiba Tudo Sobre a NR 35

O que mudou na NR 35 em 2024

Em 2024, a NR 35 passou por algumas atualizações significativas que visam aprimorar ainda mais a segurança dos trabalhadores em altura. Uma das principais mudanças foi a inclusão de novos requisitos para a avaliação de riscos, tornando obrigatória a análise detalhada das condições do local de trabalho antes do início das atividades. Outra alteração importante foi a atualização dos critérios para a escolha e utilização dos EPIs, garantindo que os equipamentos utilizados sejam os mais adequados e modernos disponíveis no mercado. Além disso, a nova versão da norma enfatiza a importância de treinamentos contínuos e mais frequentes, assegurando que os trabalhadores estejam sempre atualizados com as melhores práticas de segurança. Essas mudanças refletem a evolução das tecnologias e dos métodos de trabalho, buscando sempre a redução dos acidentes e a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro.

Quando se deve fazer um novo treinamento de NR 35

A realização de um novo treinamento de NR 35 deve ocorrer em diversas situações específicas para garantir a segurança contínua dos trabalhadores. Primeiramente, é necessário realizar um treinamento periódico a cada dois anos, conforme estipulado pela norma, para garantir que todos estejam atualizados com as melhores práticas de segurança. Além disso, um novo treinamento deve ser realizado sempre que houver mudanças nos procedimentos ou equipamentos utilizados, ou quando o trabalhador mudar de função ou local de trabalho que envolva novos riscos. Em casos de afastamento do trabalho por um período superior a 90 dias, é recomendado que o trabalhador passe por um novo treinamento antes de retomar suas atividades. Essa frequência de treinamentos busca garantir que todos os trabalhadores estejam sempre cientes dos riscos e preparados para agir de maneira segura em todas as situações.

Fonte: Equipe Cursari – Saiba Tudo Sobre a NR 35

Quais são os 8 itens da NR 35

Embora a NR 35 seja composta por diversos itens e subitens que detalham todas as medidas de segurança e procedimentos a serem seguidos, alguns dos principais pontos abordados incluem a gestão dos riscos, os requisitos mínimos de segurança, a capacitação e o treinamento dos trabalhadores, as responsabilidades do empregador e dos empregados, os critérios para a escolha e uso de EPIs, os procedimentos de trabalho, o planejamento e a execução das atividades, e as medidas de emergência e resgate. Cada um desses itens é cuidadosamente detalhado na norma, fornecendo um guia completo para a realização segura de trabalhos em altura. A NR 35 enfatiza a importância de uma abordagem holística e integrada à segurança, onde cada aspecto do trabalho em altura é considerado e tratado com a devida importância.

Quais atividades a NR 35 deve ser aplicada

A NR 35 deve ser aplicada a todas as atividades que envolvam trabalho em altura, ou seja, qualquer atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui, mas não se limita a, trabalhos de construção civil, manutenção e limpeza de fachadas, instalações e reparos em telhados e coberturas, montagem e desmontagem de estruturas, poda de árvores, e qualquer outra atividade que exija que o trabalhador se desloque ou permaneça em uma posição elevada. A abrangência da NR 35 é ampla justamente para assegurar que todos os setores que envolvem riscos de queda estejam cobertos por medidas de segurança adequadas, prevenindo acidentes e protegendo a vida dos trabalhadores.

Fonte: Equipe Cursari – Saiba Tudo Sobre a NR 35

Onde a NR 35 não se aplica

A NR 35 não se aplica a atividades que não envolvam risco de queda de altura, como trabalhos realizados ao nível do solo ou em alturas inferiores a dois metros onde não exista a possibilidade de queda. Também estão excluídas da aplicação da norma atividades em ambientes confinados reguladas por outras normas específicas, como a NR 33. Além disso, atividades realizadas em plataformas de trabalho aéreo com sistemas de proteção coletiva completos, que eliminem o risco de queda, podem não requerer a aplicação rigorosa de todos os itens da NR 35. No entanto, é fundamental que cada situação seja avaliada individualmente para garantir que todas as medidas de segurança necessárias sejam implementadas, mesmo quando a norma não se aplica diretamente.

Com essas informações, esperamos ter esclarecido as principais questões sobre a NR 35 e a importância de sua aplicação para garantir a segurança no trabalho em altura. Manter-se informado e atualizado sobre as normas de segurança é essencial para proteger a vida dos trabalhadores e assegurar a conformidade com as regulamentações vigentes.

Curso NR 35: Saiba Mais Sobre os Valores

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NR 35, Sem categoria
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