O setor de segurança do trabalho é extremamente rigoroso, pois trata da proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores em áreas de alto risco, como a construção civil e as instalações elétricas. Por essa razão, é essencial estar familiarizado com a NR10.
É sabido que esses setores frequentemente enfrentam regulamentações e exigências legais severas. Estas estabelecem normas e critérios específicos para determinar quais profissionais estão qualificados para desempenhar certas funções em obras, além de exigir cursos e treinamentos específicos. Um exemplo disso é a obrigatoriedade de que o curso sobre NR10 seja ministrado por um profissional devidamente capacitado.
Neste artigo, abordaremos o que é o treinamento da NR10, quem deve realizá-lo, quais profissionais estão aptos a oferecê-lo e os principais aspectos legais envolvidos. Interessado em saber mais? Então continue a leitura!
O que é a NR10?
Antes de mais nada, é importante entender que NR significa Norma Regulamentadora. Atualmente, no campo da segurança do trabalho, existem 36 dessas normas previstas em lei, cada uma abordando um tema específico. A NR10, em particular, trata da segurança em instalações e serviços de eletricidade.
Essa norma foi instituída em junho de 1978, regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria nº 3.214. Posteriormente, em dezembro de 2004, foi revisada pela Portaria nº 598. A NR10 se refere especificamente aos treinamentos sobre procedimentos de segurança e às medidas preventivas em serviços e instalações elétricas.
Ela está dividida em três artigos na Consolidação das Leis do Trabalho (seção IX, capítulo V da CLT) e aplica-se às fases de geração, distribuição, transmissão e consumo de energia elétrica. Abrange ainda todas as etapas de um projeto, como construção, operação, montagem, manutenção das instalações elétricas e qualquer trabalho realizado nas suas proximidades.
O objetivo é priorizar as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes, a fim de evitar qualquer problema que possa comprometer a segurança dos trabalhadores ao lidar com uma rede elétrica.
Qual é o objetivo do treinamento da NR10?
O principal objetivo do treinamento da NR10 é estabelecer os requisitos e as condições mínimas necessárias para implementar medidas preventivas e de controle, garantindo a segurança e a integridade dos trabalhadores que interagem, direta ou indiretamente, com instalações elétricas e serviços de eletricidade.
Em outras palavras, a norma visa assegurar a saúde e a segurança de todos os profissionais que, de alguma forma, estão envolvidos com eletricidade em suas atividades.
Portanto, podemos considerar essa norma como uma medida preventiva crucial para a proteção dos trabalhadores e, consequentemente, para a saúde da empresa.
A quem se destina o treinamento da NR10?
Como esperado, o treinamento da NR10 é direcionado a profissionais e funcionários que lidam com qualquer tipo de serviço relacionado a instalações elétricas.
Esses colaboradores, em especial, devem priorizar a segurança ao desempenhar suas funções, a fim de evitar acidentes.
O treinamento visa reduzir os índices de acidentes de trabalho, sendo responsabilidade tanto dos gestores quanto dos técnicos de segurança do trabalho implementar as medidas necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro.
Quando um funcionário deve realizar o treinamento da NR10?
É importante lembrar que o treinamento da NR10 não deve ser realizado apenas uma vez. Por isso, por motivos de segurança, a norma estipula que ele deve ser renovado ou repetido sempre que ocorrem certas situações, tais como:
- Mudança de empresa ou função;
- Retorno ao trabalho após um período de inatividade superior a três meses;
- Alterações significativas nos métodos, processos ou organização das instalações elétricas.
Percebe-se que a norma é bastante rigorosa nesse aspecto, justamente para minimizar os riscos relacionados à segurança dos trabalhadores que lidam diariamente com situações perigosas.
Quais são as principais exigências legais da NR10?
No aspecto legal, a norma é clara ao determinar que qualquer trabalhador que intervenha em instalações elétricas deve receber um treinamento específico sobre os riscos envolvidos nessa atividade.
Esses riscos decorrem das funções naturais do emprego, que envolve a manipulação de energia elétrica. Além disso, o treinamento abrange o uso de equipamentos de proteção, o combate a incêndios e os primeiros socorros.
A seguir, discutiremos mais detalhadamente essa capacitação, especialmente sobre quando um funcionário é considerado qualificado pela NR10 e as questões relacionadas à comprovação do treinamento.
Quem é o funcionário qualificado e autorizado pela NR10?
De acordo com a norma, qualquer trabalhador que possa comprovar a conclusão de um curso de especialização na área elétrica, reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino, é considerado qualificado para desempenhar suas funções.
Isso está previsto no item 8 da norma regulamentadora. Existe, inclusive, o subitem (10.8.2) que especifica que somente o trabalhador previamente qualificado e registrado no conselho de classe competente pode ser considerado legalmente habilitado.
Em resumo, a norma distingue claramente os funcionários qualificados daqueles que não estão aptos a desempenhar suas funções no que se refere à segurança em instalações e serviços de eletricidade.
Quando o funcionário é considerado capacitado pela NR10?
Outro subitem importante da NR10 é o 10.8.3, que define as condições para que um funcionário seja considerado capacitado a trabalhar com energia elétrica. Basicamente, o trabalhador deve atender a alguns requisitos:
- Ter recebido treinamento e capacitação adequada, sob a orientação e responsabilidade de um profissional autorizado para essa atividade;
- Trabalhar sob a supervisão e autorização de um profissional habilitado para essa função.
Portanto, é necessário que o colaborador tenha participado de um treinamento de qualidade, ministrado por alguém devidamente capacitado para ser especialista nas regras estabelecidas.
Quem pode emitir os comprovantes de treinamento da NR10?
O subitem 10.2.7 da NR10 é categórico ao afirmar que os documentos técnicos previstos no prontuário de instalações elétricas só podem ser emitidos por profissionais legalmente habilitados.
Para quem não sabe, esse prontuário é um documento em formato de manual, no qual estão detalhados os sistemas de segurança elétrica da empresa. Nele, são apresentados um conjunto de ações, documentos, procedimentos e programas que a empresa desenvolveu ou pretende implementar para proteger seus profissionais de possíveis acidentes de trabalho relacionados à eletricidade.
Portanto, além de ter um curso de formação na área elétrica, o profissional legalmente habilitado deve ter registro no conselho de classe para emitir o comprovante de treinamento da NR10.
Qual é o profissional que pode ministrar o treinamento da NR10?
É um equívoco comum pensar que o técnico de segurança do trabalho é o profissional apto a ministrar o treinamento da NR10. Esse profissional pode esclarecer dúvidas e falar sobre segurança em instalações elétricas, mas não está autorizado a ministrar o treinamento de capacitação exigido pela norma regulamentadora.
Primeiramente, é preciso saber quais são os três tipos de profissionais que a NR10 menciona em sua legislação:
- Trabalhador qualificado, que é aquele que comprova a conclusão de um curso na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;
- Trabalhador legalmente habilitado, que é o profissional previamente qualificado e registrado no conselho competente de classe;
- Trabalhador capacitado, que é aquele que recebeu treinamento específico, sob a orientação de um profissional habilitado e que trabalha sob a responsabilidade de um profissional autorizado.
Conforme mencionado anteriormente, apenas o trabalhador habilitado e autorizado pelo empregador está apto a capacitar outros profissionais, ministrando o treinamento da NR10.
Para reforçar, é importante lembrar que esse profissional deve ser registrado no conselho de classe e ter formação específica na área elétrica, obtida em uma instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Essa formação inclui profissões como:
- Eletrotécnico;
- Engenheiro eletricista;
- Eletricista — formado em curso credenciado pelo Ministério da Educação (MEC).
É evidente que essa questão exige um rigor considerável, o que é absolutamente necessário, considerando que estamos tratando da preservação da vida de profissionais que trabalham com eletricidade.
Qual é o tempo de duração e quando o treinamento da NR10 deve ser renovado?
Vale destacar que o treinamento da NR10 tem validade de dois anos, ou seja, deve ser renovado a cada dois anos quando o trabalhador permanece na mesma função sem interrupções durante esse período.
Já mencionamos anteriormente que existem outras situações que exigem a realização do treinamento, mesmo que não tenham se passado dois anos. Entre elas, destacam-se as mudanças de cargo ou de empresa e o afastamento do trabalho por mais de três meses.
Qual é o curso complementar do treinamento da NR10?
Agora que você já sabe que a norma regulamentadora estabelece que todo funcionário que trabalha com instalações ou serviços elétricos deve ter um treinamento específico sobre os riscos envolvidos, é importante destacar que a NR10 também prevê um curso complementar para trabalhadores que lidam com instalações elétricas de alta tensão (acima de 1.000 Volts).
Esse treinamento complementar, conhecido como SEP (Sistema Elétrico de Potência), é tão importante quanto a capacitação padrão, pois também foca na redução dos riscos relacionados à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Quais são os benefícios do treinamento da NR10?
Por fim, vamos falar sobre os benefícios que o treinamento da NR10 traz tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. A intenção é deixar claro que a importância desse treinamento não deve ser subestimada por nenhuma das partes.
Para o trabalhador
Vamos começar listando os benefícios do treinamento da NR10 para o trabalhador:
- Estar em conformidade com uma exigência legal do Ministério do Trabalho;
- Desenvolver uma maior consciência sobre os perigos da profissão;
- Adquirir o conhecimento necessário para trabalhar com mais segurança;
- Preservar a integridade física;
- Valorizar a carreira profissional;
- Preparar-se adequadamente para novas oportunidades de trabalho.
É evidente que o profissional que opta por se capacitar conforme a NR10 tem muito a ganhar.
Para a empresa
Os benefícios não são apenas para o trabalhador, mas também para a empresa que busca estar em conformidade com a NR10. Veja algumas vantagens para o negócio:
- Cumprir as exigências da CLT e as normas do Ministério do Trabalho;
- Demonstrar preocupação com a segurança dos trabalhadores, fortalecendo a relação com eles;
- Evitar possíveis processos judiciais;
- Ser sinônimo de segurança no mercado;
- Atrair talentos para o negócio;
- Contar com mão de obra qualificada para realizar o trabalho;
- Manter um ambiente de trabalho seguro.
Fica claro, portanto, que investir na regulamentação e no treinamento dos funcionários de acordo com a NR10 traz inúmeros benefícios para a empresa. Além de reduzir os riscos de acidentes, garante tranquilidade em relação à legislação.
Esperamos que você tenha compreendido que a NR10 é uma norma séria e que seu cumprimento não deve ser negligenciado. Além de ser uma obrigação legal, é uma forma eficaz de garantir a segurança de todos os envolvidos com a empresa: diretores, gestores, colaboradores e até clientes!