Você sabia que descumprir as normas de segurança do trabalho pode custar muito caro para sua empresa em Belo Horizonte? Além das multas aplicadas pela fiscalização, os acidentes de trabalho geram prejuízos incalculáveis, desde afastamentos e indenizações até danos à imagem da empresa.
Em 2023, Minas Gerais registrou mais de 55 mil acidentes de trabalho, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Grande parte deles poderia ser evitada com treinamentos adequados. Neste artigo, vamos esclarecer quais são os treinamentos obrigatórios conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) que empresas de BH precisam implementar.
Principais treinamentos exigidos pelas NRs
NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A “nova NR-1” estabelece que todo trabalhador deve receber informações sobre os riscos relacionados ao seu ambiente de trabalho e as medidas de prevenção. Este treinamento introdutório deve ser realizado antes do trabalhador iniciar suas atividades e ser atualizado sempre que houver mudanças significativas no ambiente laboral.
“Implementamos o treinamento da NR-1 para todos os colaboradores logo na integração e notamos uma redução de 40% nos pequenos acidentes logo no primeiro ano”, relata Amanda Oliveira, gerente de RH de uma indústria metalúrgica de Contagem, região metropolitana de BH.
NR-5: CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Para empresas com 20 ou mais funcionários, a formação da CIPA é obrigatória. Os membros eleitos e designados devem receber treinamento específico com carga horária de 20 horas, abordando temas como: noções de prevenção de acidentes, princípios básicos de combate a incêndio e primeiros socorros.
NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Toda empresa que fornece EPIs deve promover treinamentos sobre:
- Quando e como usar cada equipamento
- Limitações de proteção que oferecem
- Conservação, higienização e guarda adequadas
Este treinamento deve ser renovado periodicamente e sempre que um novo equipamento for introduzido.
NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Um dos treinamentos mais específicos e rigorosos. Profissionais que trabalham com eletricidade precisam passar por:
- Curso básico (40 horas) para todos que interagem com instalações elétricas
- Curso complementar (40 horas adicionais) para trabalhos com alta tensão
- Reciclagem a cada dois anos
O engenheiro Carlos Mendes, da Superintendência Regional do Trabalho em BH, alerta: “Observamos que 30% das autuações em BH relacionadas à NR-10 ocorrem por falta de treinamentos ou certificados vencidos. É um risco desnecessário, considerando a gravidade dos acidentes elétricos.”
NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Operadores de equipamentos como empilhadeiras, pontes rolantes e guindastes devem ser devidamente treinados. O conteúdo programático varia conforme o equipamento, mas geralmente inclui:
- Noções de física aplicada
- Operação do equipamento (teórica e prática)
- Sinalização e segurança na movimentação de cargas
NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Trabalhadores que operam máquinas devem receber capacitação específica para cada equipamento, abordando:
- Riscos associados à operação
- Medidas de proteção disponíveis
- Procedimentos de trabalho seguro
“Em nossa empresa de móveis em Santa Luzia, após implementarmos os treinamentos específicos da NR-12, zeramos os acidentes com máquinas num período de 18 meses”, compartilha Rodrigo Ferreira, supervisor de produção.
NR-13: Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
Operadores de caldeiras devem passar por treinamento de 40 horas (categoria A) ou 60 horas (categoria B), abrangendo:
- Noções de física e química
- Riscos da operação
- Procedimentos de emergência
A reciclagem é obrigatória a cada dois anos, com carga horária mínima de 8 horas.
NR-17: Ergonomia
Embora não especifique carga horária, a NR-17 exige que trabalhadores recebam instruções sobre:
- Modo correto de realizar suas atividades
- Adaptações necessárias ao posto de trabalho
- Pausas e medidas preventivas para distúrbios musculoesqueléticos
NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Especialmente relevante para o setor de construção civil, tão forte em BH e região metropolitana. Diversos treinamentos são exigidos:
- Admissional (6 horas)
- Periódico (bimestral, 2 horas)
- Específicos para trabalho em altura, escavações, etc.
NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Os treinamentos variam conforme a classe da instalação:
- Classe I: 4 horas
- Classe II: 8 horas
- Classe III: 16 horas
- Reciclagem a cada 3 anos com 4 horas
NR-23: Proteção Contra Incêndios
Todas as empresas devem formar e treinar brigadas de incêndio proporcionais ao seu porte e risco. Em Belo Horizonte, além da NR-23, é preciso observar a legislação estadual, especialmente a IT 12 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
NR-35: Trabalho em Altura
Todo trabalho acima de 2 metros do solo requer treinamento específico de 8 horas, abrangendo:
- Análise de risco
- Sistemas de proteção contra quedas
- Noções de primeiros socorros
A reciclagem é obrigatória a cada dois anos, ou sempre que ocorrer:
- Afastamento superior a 90 dias
- Mudança de procedimentos ou condições de trabalho
- Acidente grave ou fatal
A arquiteta Juliana Campos, especializada em acompanhamento de obras em BH, observa: “O treinamento da NR-35 é um dos mais fiscalizados nas obras do centro de BH. Já vi obras serem embargadas no mesmo dia por falta desse certificado.”
Particularidades de Belo Horizonte
Em BH, a fiscalização é especialmente rigorosa em alguns setores:
- Construção civil, principalmente nas obras do Centro e Zona Sul
- Indústrias na região do Barreiro e Contagem
- Hospitais e serviços de saúde
- Shoppings centers e grandes estabelecimentos comerciais
O Sindicato das Empresas de Consultoria em Segurança do Trabalho de MG aponta que as empresas de BH estão aumentando seus investimentos em treinamentos de segurança. “Percebemos um crescimento de 35% na busca por treinamentos completos nos últimos dois anos, principalmente entre pequenas e médias empresas que antes negligenciavam esse aspecto”, afirma Denise Ribeiro, presidente da entidade.
Conclusão
Manter os treinamentos de segurança em dia não é apenas uma obrigação legal para empresas de Belo Horizonte – é um investimento que protege vidas e o patrimônio da empresa. Com a fiscalização cada vez mais presente e as penalidades mais severas, negligenciar a capacitação dos trabalhadores tornou-se inviável do ponto de vista econômico e ético.
Lembre-se: os treinamentos devem ser ministrados por profissionais qualificados, dentro da carga horária mínima estabelecida, e devidamente documentados. Mantenha os certificados organizados e atualizados, pois serão os primeiros documentos solicitados em caso de fiscalização ou acidente.