A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos de segurança e proteção para a realização de trabalhos em altura, definidos como qualquer atividade executada a mais de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Este curso é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores que operam nessas condições, prevenindo acidentes e garantindo a conformidade com as exigências legais.
Fonte de reprodução: Youtube SST Online
O que é a NR-35
A NR-35 é uma Norma Regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil para estabelecer os requisitos mínimos de segurança para trabalhos em altura, que são definidos como quaisquer atividades executadas a uma altura superior a dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa norma é essencial para garantir a proteção dos trabalhadores que realizam essas tarefas, reduzindo significativamente o risco de acidentes graves ou fatais. A NR-35 é aplicável a todos os setores da economia onde existam trabalhos em altura, sendo de responsabilidade do empregador garantir que os trabalhadores estejam devidamente treinados e equipados para realizar suas funções com segurança. Além disso, a norma detalha as responsabilidades tanto do empregador quanto dos trabalhadores em relação ao cumprimento das medidas de segurança.
O cumprimento da NR-35 não é apenas uma exigência legal, mas também uma prática essencial para promover um ambiente de trabalho seguro e eficiente. A norma exige que as empresas desenvolvam e implementem procedimentos que abordem todos os aspectos do trabalho em altura, incluindo a análise de riscos, a seleção de equipamentos de proteção individual (EPIs), e a adoção de medidas de segurança coletiva. A NR-35 também estabelece que os trabalhadores devem receber treinamento adequado antes de iniciar qualquer atividade em altura, e esse treinamento deve ser renovado periodicamente. A capacitação inclui tanto a parte teórica quanto a prática, garantindo que os trabalhadores estejam preparados para lidar com as situações específicas que possam encontrar em suas atividades diárias.
Além dos aspectos técnicos, a NR-35 também enfatiza a importância de uma cultura de segurança no ambiente de trabalho. Isso inclui a conscientização dos trabalhadores sobre os riscos envolvidos e a necessidade de seguir rigorosamente os procedimentos de segurança estabelecidos. A norma também destaca a importância de um sistema de gestão que monitore e avalie continuamente as práticas de segurança no trabalho em altura, garantindo que as medidas preventivas sejam eficazes e que qualquer falha ou deficiência seja rapidamente corrigida. Em resumo, a NR-35 é uma ferramenta crucial para proteger os trabalhadores e promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Quanto custa um curso de NR-35 presencial
O custo de um curso presencial de NR-35 pode variar bastante dependendo da instituição que oferece o treinamento, da localização, e da qualidade dos recursos oferecidos. Em geral, o preço pode variar entre R$150,00 a R$300,00. Este valor cobre tanto as aulas teóricas quanto as práticas, que são essenciais para garantir que os trabalhadores não só compreendam as normas e regulamentos aplicáveis, mas também saibam como aplicar esses conhecimentos em situações reais de trabalho. Algumas instituições podem oferecer pacotes que incluem materiais didáticos, certificação, e até mesmo serviços adicionais como coffee break e transporte para os locais de treinamento, o que pode influenciar no custo total do curso.
O investimento em um curso de NR-35 é indispensável tanto para os trabalhadores quanto para as empresas, pois garante que todos estejam cumprindo as exigências legais e, mais importante, trabalhando de maneira segura. Empresas que negligenciam a capacitação de seus funcionários para trabalhos em altura não só colocam em risco a vida dos trabalhadores, mas também podem enfrentar sérias consequências legais, incluindo multas pesadas e até a suspensão de atividades. O curso de NR-35 é, portanto, uma medida preventiva fundamental que contribui para a redução de acidentes de trabalho e a criação de um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo. Além disso, o valor investido no treinamento pode ser visto como um custo-benefício positivo, considerando os potenciais danos evitados e as vantagens de manter uma força de trabalho bem treinada e consciente dos riscos.
Além do valor financeiro, é importante considerar o tempo necessário para completar o curso. Normalmente, o curso tem uma carga horária mínima de 8 horas, que pode ser distribuída em um ou dois dias. Algumas instituições oferecem cursos mais extensivos, que podem chegar a 16 horas, dependendo da complexidade das atividades cobertas e da necessidade de prática adicional. Independentemente do formato escolhido, é essencial que o curso cubra todos os aspectos relevantes para garantir a segurança dos trabalhadores em altura, desde a compreensão das normas regulamentadoras até o uso correto dos equipamentos de proteção e a adoção de procedimentos de emergência.
Quantos dias dura o curso de NR-35
O curso de NR-35 geralmente tem uma carga horária mínima de 8 horas, que pode ser completada em um ou dois dias, dependendo do formato e da instituição que oferece o treinamento. Este tempo é dedicado a ensinar os conceitos teóricos e práticos necessários para garantir que os trabalhadores possam executar suas funções em altura com segurança. A parte teórica cobre tópicos como as normas e regulamentos aplicáveis, análise de riscos, e medidas de prevenção e controle. Já a parte prática envolve simulações e exercícios que permitem aos participantes aplicar os conhecimentos adquiridos em situações que imitam as condições reais de trabalho.
Em algumas instituições, o curso pode ser oferecido em um formato mais intensivo, onde todas as horas são completadas em um único dia, ideal para trabalhadores que têm uma agenda apertada. Em outros casos, o curso pode ser dividido em dois dias, o que pode ser benéfico para permitir uma melhor assimilação dos conteúdos e para acomodar o ritmo de aprendizado dos participantes. Além disso, dependendo da complexidade das atividades que os trabalhadores irão desempenhar, algumas empresas podem optar por cursos mais extensos, com até 16 horas de duração, que incluem módulos adicionais sobre técnicas avançadas de segurança e resgate em altura.
A duração do curso também pode variar dependendo da necessidade de reciclagem. A NR-35 exige que os trabalhadores façam um curso de reciclagem a cada dois anos, ou sempre que houver mudanças nos procedimentos, condições de trabalho ou após um afastamento superior a 90 dias. Este curso de reciclagem geralmente tem a mesma carga horária do curso original e é necessário para garantir que os trabalhadores continuem aptos a realizar suas atividades com segurança. Portanto, o tempo investido na capacitação inicial e na reciclagem é crucial para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as regulamentações.
O que é o Certificado NR-35
O Certificado NR-35 é um documento emitido ao final do curso de capacitação para trabalho em altura, que atesta que o trabalhador foi devidamente treinado e está capacitado para realizar atividades em altura conforme as exigências da Norma Regulamentadora 35. Este certificado é de extrema importância tanto para o trabalhador quanto para o empregador, pois é uma prova de que o funcionário passou por um treinamento adequado, que incluiu tanto a parte teórica quanto a prática, e que está apto a desempenhar suas funções de forma segura. O certificado tem validade de dois anos, após os quais é necessário realizar um curso de reciclagem para garantir que o trabalhador continue atualizado sobre as melhores práticas de segurança e os procedimentos de emergência.
A obtenção do Certificado NR-35 é obrigatória para todos os trabalhadores que realizam atividades em altura. Sem este certificado, o trabalhador não pode legalmente desempenhar suas funções, e o empregador que permitir que um trabalhador sem certificação realize atividades em altura está em violação direta das normas de segurança, o que pode resultar em multas, processos legais, e, em caso de acidentes, graves consequências tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Além disso, a existência do certificado é uma garantia de que o trabalhador está ciente dos riscos envolvidos em suas atividades e sabe como utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) e adotar os procedimentos corretos para minimizar esses riscos.
O certificado também desempenha um papel crucial na responsabilidade legal e na conformidade das empresas. Em caso de inspeções ou auditorias, a empresa deve ser capaz de demonstrar que todos os trabalhadores em altura estão devidamente certificados. Isso não só ajuda a evitar penalidades, mas também contribui para uma cultura de segurança dentro da organização. Empresas que investem na certificação de seus funcionários tendem a ter índices mais baixos de acidentes de trabalho, o que, além de proteger a vida e a saúde dos trabalhadores, também reduz custos com indenizações, processos judiciais e perdas de produtividade. Portanto, o Certificado NR-35 é uma ferramenta essencial para a gestão de segurança e saúde no trabalho.
Qual o objetivo do curso NR-35
O curso de NR-35 tem como principal objetivo capacitar os trabalhadores a realizar atividades em altura de forma segura, minimizando os riscos de acidentes e garantindo a proteção da saúde e integridade física dos envolvidos. Durante o curso, os participantes aprendem a identificar e avaliar os riscos associados ao trabalho em altura, além de serem treinados no uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletiva, como cintos de segurança, cordas e plataformas de trabalho. O treinamento também abrange o planejamento e a organização das atividades em altura, garantindo que todas as etapas do trabalho sejam realizadas com a máxima segurança.
Além disso, o curso de NR-35 ensina os trabalhadores a adotar medidas preventivas e de controle para evitar acidentes. Isso inclui o entendimento das condições que podem impedir a realização segura do trabalho, como fatores climáticos adversos ou falhas nos equipamentos. Os trabalhadores também são treinados para responder adequadamente em situações de emergência, como no caso de uma queda ou outro tipo de acidente. Essas competências são essenciais não apenas para a segurança dos trabalhadores, mas também para garantir a eficiência das operações em altura, reduzindo o tempo de inatividade e evitando interrupções no trabalho.
Quem precisa ter NR-35
A NR-35 é obrigatória para todos os trabalhadores que realizam atividades a uma altura superior a dois metros, onde haja risco de queda. Isso inclui profissionais de diversas áreas, como construção civil, manutenção industrial, telecomunicações, montagem e desmontagem de estruturas, e outras atividades que envolvem o uso de escadas, plataformas, andaimes, ou qualquer outra situação onde a queda represente um risco significativo. Além dos trabalhadores diretamente envolvidos em atividades em altura, a NR-35 também se aplica aos supervisores e gestores que são responsáveis por planejar e monitorar essas atividades, garantindo que todas as medidas de segurança sejam seguidas. A responsabilidade pela capacitação dos trabalhadores é do empregador, que deve garantir que todos os funcionários que realizam trabalho em altura tenham o treinamento adequado e o certificado NR-35 válido. A não conformidade com essa norma pode resultar em multas, penalidades legais e, o mais grave, em acidentes de trabalho que poderiam ter sido evitados.